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Calculadora de férias

Calcule quanto você recebe de férias — incluindo o terço constitucional, a venda de até 10 dias e o adiantamento do décimo terceiro.

Seus dados

Dados para o cálculo
Salário base para o cálculo das férias.
Quantos dias você vai efetivamente descansar.
É permitido vender até 1/3 do período, ou seja, 10 dias.
Reduz a base do imposto de renda.
A lei permite pedir o adiantamento junto com as férias, se solicitado em janeiro.

Resultado

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O terço constitucional

Todo trabalhador com carteira assinada recebe, além do salário do período de férias, um adicional de um terço. É a garantia do artigo 7º, inciso XVII da Constituição, e não é opcional nem negociável.

Na prática: quem tira 30 dias e ganha R$ 3.000 recebe R$ 3.000 de férias mais R$ 1.000 de terço, totalizando R$ 4.000 brutos antes dos descontos.

Vender dias vale a pena?

O abono pecuniário permite converter até 10 dias de férias em dinheiro. Existe uma vantagem tributária concreta nisso: o valor do abono e o terço correspondente são isentos de INSS e de imposto de renda.

Ou seja, os dias vendidos entram líquidos no bolso, enquanto os dias gozados sofrem os descontos normais. Por outro lado, você trabalha esses dias. A calculadora separa as duas parcelas para que a comparação fique visível.

Quando as férias devem ser pagas

O pagamento tem que ocorrer até dois dias antes do início do período de descanso. Se a empresa atrasar, o artigo 137 da CLT prevê o pagamento em dobro.

As férias precisam ser concedidas nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo. Passado esse prazo sem concessão, o valor também dobra.

Como o período aquisitivo funciona

A cada doze meses de trabalho você adquire o direito a trinta dias de férias. Esse é o período aquisitivo. Os doze meses seguintes são o período concessivo, dentro do qual a empresa precisa conceder as férias.

Quem decide quando as férias serão gozadas é o empregador, respeitado o período concessivo — com exceção do estudante menor de dezoito anos, que pode exigir a coincidência com as férias escolares.

As férias precisam ser comunicadas por escrito com pelo menos trinta dias de antecedência, e não podem começar nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso.

Faltas reduzem os dias de férias

O art. 130 da CLT reduz a quantidade de dias conforme as faltas injustificadas no período aquisitivo. Até cinco faltas, trinta dias. De seis a catorze, vinte e quatro dias. De quinze a vinte e três, dezoito dias. De vinte e quatro a trinta e duas, doze dias.

Acima de trinta e duas faltas injustificadas no período, o direito a férias daquele período é perdido por inteiro.

Faltas justificadas — atestado, licença, e as hipóteses do art. 473 — não contam para essa redução.

Férias coletivas e o parcelamento

As férias coletivas podem ser concedidas a toda a empresa ou a setores dela, em até dois períodos anuais, nenhum deles inferior a dez dias. Exigem comunicação prévia ao Ministério do Trabalho e ao sindicato.

O parcelamento individual em até três períodos, permitido desde a reforma de 2017, exige concordância do empregado. Um dos períodos precisa ter no mínimo catorze dias e os outros dois, no mínimo cinco cada.

Concordância aqui significa concordância real: parcelamento imposto sem anuência é irregular, ainda que assinado.

Perguntas frequentes

Quantos dias de férias posso vender?

Até 10 dias, equivalentes a um terço do período de 30 dias. É uma escolha do empregado, e o pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

O abono de férias tem desconto de imposto?

Não. O abono pecuniário e o terço sobre ele são isentos de INSS e de imposto de renda, conforme o artigo 28 da Lei 8.212. Só as férias efetivamente gozadas são tributadas.

Posso dividir as férias em três períodos?

Sim, desde a reforma de 2017. Um dos períodos precisa ter no mínimo 14 dias e os outros dois não podem ser menores que 5 dias cada.

Férias vencidas são pagas em dobro?

Sim. Se o empregador não conceder as férias no prazo de 12 meses após o período aquisitivo, o pagamento é em dobro, incluindo o terço constitucional.

Quantos dias de férias tenho direito?

Trinta dias após doze meses de trabalho. Faltas injustificadas reduzem: de seis a catorze faltas, vinte e quatro dias; acima de trinta e duas, o direito é perdido.

Quem escolhe quando tirar férias?

O empregador, dentro do período concessivo de doze meses. A exceção é o estudante menor de dezoito anos, que pode exigir coincidência com as férias escolares.

Com quanta antecedência as férias devem ser avisadas?

Pelo menos trinta dias, por escrito. E elas não podem começar nos dois dias anteriores a feriado ou dia de repouso.

Como funciona o parcelamento das férias?

Em até três períodos, com concordância do empregado. Um precisa ter no mínimo catorze dias e os demais, cinco dias cada.

Fontes e atualização

Aercio Rocha Santos Júnior

Responsável pelo conteúdo e pelos cálculos · atualizado em 16 de janeiro de 2026

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