Como calcular o seguro-desemprego em 2026
O valor começa pela média dos três salários anteriores à dispensa. Some as remunerações e divida por três. Se houve apenas um ou dois salários no vínculo, a análise oficial pode considerar somente os meses disponíveis; por isso, confira os dados exibidos no requerimento antes de enviar o pedido.
Para uma média de até R$ 2.222,17, aplica-se 80%. Entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, o cálculo soma R$ 1.777,74 a 50% do que ultrapassar R$ 2.222,17. Acima de R$ 3.703,99, vale o teto de R$ 2.518,65. Nenhuma parcela pode ficar abaixo do salário mínimo de R$ 1.621,00.
A tabela está vigente desde 11 de janeiro de 2026 e é reajustada anualmente. Esta página guarda os valores em uma tabela de dados separada do cálculo, o que facilita a conferência e evita misturar regras de anos diferentes. A memória exibida abaixo do resultado mostra exatamente qual faixa foi aplicada.
Quantas parcelas tenho direito
Na primeira solicitação, são necessários pelo menos 12 meses de salário nos 18 meses anteriores à dispensa. Quem reúne de 12 a 23 meses recebe quatro parcelas; com 24 meses ou mais, recebe cinco. A quantidade não depende do valor do salário, mas do período de trabalho aproveitável.
Na segunda solicitação, o mínimo cai para nove meses nos 12 meses anteriores. De nove a 11 meses dão direito a três parcelas, de 12 a 23 meses geram quatro e, a partir de 24 meses, são cinco. Na terceira solicitação ou nas posteriores, o mínimo é de seis meses imediatamente anteriores à dispensa.
Meses já usados em uma solicitação anterior não podem ser reaproveitados. A calculadora estima a quantidade a partir do número informado, mas a validação final pertence ao Ministério do Trabalho e Emprego, que consulta vínculos, remunerações e requerimentos anteriores.
Quem pode solicitar o benefício
O seguro-desemprego formal atende, em regra, o trabalhador dispensado sem justa causa que esteja desempregado ao pedir o benefício, cumpra o período mínimo de salários e não possua renda própria suficiente para a manutenção da família. Também não pode estar recebendo benefício previdenciário continuado, salvo as exceções previstas em lei.
Pedido de demissão, dispensa por justa causa e rescisão por acordo não geram o seguro-desemprego comum. A rescisão indireta reconhecida e outras situações específicas podem exigir documentação ou análise própria. O resultado desta ferramenta é informativo e não substitui a decisão administrativa.
O requerimento fornecido pelo empregador contém um número que identifica a dispensa. Revise nome, CPF, datas, salários e motivo do desligamento. Divergências nesses campos são causas frequentes de bloqueio e devem ser corrigidas pelo empregador ou tratadas nos canais oficiais.
Prazo, pedido e acompanhamento
O trabalhador formal normalmente pode solicitar do sétimo ao 120º dia após a dispensa. O pedido pode ser feito pelo portal Gov.br, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente nas unidades indicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Tenha em mãos CPF e requerimento do seguro-desemprego. Depois do envio, acompanhe o processamento no canal oficial; datas de liberação, notificações e eventuais exigências aparecem ali. Não pague intermediários para liberar benefício e não compartilhe senha do Gov.br.
Use a estimativa para organizar o orçamento de transição, mas mantenha uma reserva: parcelas podem ser suspensas com novo emprego, renda identificada ou inconsistência cadastral. Para estimar as demais verbas do desligamento, consulte também a calculadora de rescisão e a ferramenta de FGTS.