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Tabela oficial vigente desde 11 de janeiro de 2026

Seguro-desemprego 2026: valor e parcelas

Informe os três últimos salários, o número da solicitação e os meses trabalhados. A calculadora aplica as faixas oficiais de 2026 e estima o valor e a quantidade de parcelas.

Seus dados

Dados para o cálculo
Remuneração do mês imediatamente anterior à dispensa.
Remuneração do segundo mês anterior à dispensa.
Remuneração do terceiro mês anterior à dispensa.
O tempo mínimo exigido muda conforme o histórico de pedidos.
Conte apenas os meses que podem ser usados nesta solicitação.

Resultado

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Como calcular o seguro-desemprego em 2026

O valor começa pela média dos três salários anteriores à dispensa. Some as remunerações e divida por três. Se houve apenas um ou dois salários no vínculo, a análise oficial pode considerar somente os meses disponíveis; por isso, confira os dados exibidos no requerimento antes de enviar o pedido.

Para uma média de até R$ 2.222,17, aplica-se 80%. Entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, o cálculo soma R$ 1.777,74 a 50% do que ultrapassar R$ 2.222,17. Acima de R$ 3.703,99, vale o teto de R$ 2.518,65. Nenhuma parcela pode ficar abaixo do salário mínimo de R$ 1.621,00.

A tabela está vigente desde 11 de janeiro de 2026 e é reajustada anualmente. Esta página guarda os valores em uma tabela de dados separada do cálculo, o que facilita a conferência e evita misturar regras de anos diferentes. A memória exibida abaixo do resultado mostra exatamente qual faixa foi aplicada.

Quantas parcelas tenho direito

Na primeira solicitação, são necessários pelo menos 12 meses de salário nos 18 meses anteriores à dispensa. Quem reúne de 12 a 23 meses recebe quatro parcelas; com 24 meses ou mais, recebe cinco. A quantidade não depende do valor do salário, mas do período de trabalho aproveitável.

Na segunda solicitação, o mínimo cai para nove meses nos 12 meses anteriores. De nove a 11 meses dão direito a três parcelas, de 12 a 23 meses geram quatro e, a partir de 24 meses, são cinco. Na terceira solicitação ou nas posteriores, o mínimo é de seis meses imediatamente anteriores à dispensa.

Meses já usados em uma solicitação anterior não podem ser reaproveitados. A calculadora estima a quantidade a partir do número informado, mas a validação final pertence ao Ministério do Trabalho e Emprego, que consulta vínculos, remunerações e requerimentos anteriores.

Quem pode solicitar o benefício

O seguro-desemprego formal atende, em regra, o trabalhador dispensado sem justa causa que esteja desempregado ao pedir o benefício, cumpra o período mínimo de salários e não possua renda própria suficiente para a manutenção da família. Também não pode estar recebendo benefício previdenciário continuado, salvo as exceções previstas em lei.

Pedido de demissão, dispensa por justa causa e rescisão por acordo não geram o seguro-desemprego comum. A rescisão indireta reconhecida e outras situações específicas podem exigir documentação ou análise própria. O resultado desta ferramenta é informativo e não substitui a decisão administrativa.

O requerimento fornecido pelo empregador contém um número que identifica a dispensa. Revise nome, CPF, datas, salários e motivo do desligamento. Divergências nesses campos são causas frequentes de bloqueio e devem ser corrigidas pelo empregador ou tratadas nos canais oficiais.

Prazo, pedido e acompanhamento

O trabalhador formal normalmente pode solicitar do sétimo ao 120º dia após a dispensa. O pedido pode ser feito pelo portal Gov.br, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente nas unidades indicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Tenha em mãos CPF e requerimento do seguro-desemprego. Depois do envio, acompanhe o processamento no canal oficial; datas de liberação, notificações e eventuais exigências aparecem ali. Não pague intermediários para liberar benefício e não compartilhe senha do Gov.br.

Use a estimativa para organizar o orçamento de transição, mas mantenha uma reserva: parcelas podem ser suspensas com novo emprego, renda identificada ou inconsistência cadastral. Para estimar as demais verbas do desligamento, consulte também a calculadora de rescisão e a ferramenta de FGTS.

Perguntas frequentes

Qual é o valor máximo do seguro-desemprego em 2026?

O teto da parcela é R$ 2.518,65 para a tabela vigente desde 11 de janeiro de 2026. Médias salariais acima de R$ 3.703,99 recebem esse valor máximo.

Qual é o valor mínimo da parcela em 2026?

A parcela não pode ser inferior ao salário mínimo nacional, de R$ 1.621,00 em 2026, mesmo quando 80% da média salarial resultar em valor menor.

Seguro-desemprego é calculado sobre salário bruto ou líquido?

A referência são os salários de contribuição informados pelo empregador, antes dos descontos pessoais. Não use o valor líquido depositado depois de INSS, imposto de renda ou outros descontos.

Quem trabalhou 12 meses recebe quantas parcelas?

Na primeira solicitação, 12 a 23 meses geram quatro parcelas. Na segunda também são quatro a partir de 12 meses. Na terceira ou posterior, seis a 11 meses geram três e 12 a 23 geram quatro.

Rescisão por acordo dá direito ao seguro-desemprego?

Não. O acordo previsto no artigo 484-A da CLT permite saque parcial do FGTS, mas exclui o ingresso no programa de seguro-desemprego.

Onde solicitar e consultar o seguro-desemprego?

Use o portal Gov.br ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Esses canais mostram o requerimento, a análise, as parcelas e as datas previstas; a calculadora não envia pedidos ao governo.

Fontes e atualização

Aercio Rocha Santos Júnior

Responsável pelo conteúdo e pelos cálculos · atualizado em 16 de janeiro de 2026

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