A nova regra do imposto de renda
Desde 1º de janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 criou duas mudanças. A primeira é a isenção: rendimento tributável de até R$ 5.000 por mês não paga nada. A segunda é o redutor, que suaviza a transição para quem ganha um pouco acima disso.
O redutor vale para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 e é calculado sobre o salário bruto, não sobre a base de cálculo. A fórmula é R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento. Em R$ 7.350 o resultado é exatamente zero, e a partir daí a tributação volta a ser integral.
Deduções legais ou desconto simplificado
Existem dois caminhos para chegar à base de cálculo. No primeiro, você soma as deduções legais: INSS, dependentes, pensão alimentícia. No segundo, aplica o desconto simplificado de R$ 607,20, sem precisar comprovar nada.
A regra é usar o que der o maior abatimento. Para salários menores, o simplificado quase sempre vence, porque o INSS ainda é baixo. Conforme o salário sobe, o INSS ultrapassa os R$ 607,20 e as deduções legais passam a valer mais. Deixe a opção automática selecionada para que a calculadora escolha a mais vantajosa — é exatamente o que os exemplos oficiais da Receita fazem.
A tabela progressiva de 2026
As faixas e alíquotas da tabela não foram reajustadas em 2026 — continuam as mesmas de 2025. O que mudou foi a camada de isenção e redutor aplicada por cima. A tabela tem cinco faixas, de 0% a 27,5%, cada uma com uma parcela a deduzir que evita o salto abrupto entre elas.
A alíquota da faixa não é o que você paga sobre tudo. Ela incide sobre a base, e depois se subtrai a parcela a deduzir. Por isso a alíquota efetiva — o quanto o imposto representa do seu salário — é sempre bem menor que o percentual da faixa.
Por que o redutor não é uma faixa nova da tabela
A Lei 15.270/2025 não alterou as faixas da tabela progressiva. Ela criou um redutor aplicado depois do cálculo: primeiro o imposto é apurado normalmente, e só então o abatimento entra.
Até R$ 5.000 de rendimento tributável, o redutor zera o imposto por inteiro. Entre R$ 5.000 e R$ 7.350, ele decresce segundo uma fórmula linear, até chegar a zero.
A distinção importa porque o redutor incide sobre o rendimento bruto tributável, e não sobre a base de cálculo já deduzida. Aplicá-lo sobre a base errada produz resultado diferente do da Receita.
Dependentes: quem pode ser incluído
A legislação lista as hipóteses: cônjuge ou companheiro, filhos e enteados até 21 anos, ou até 24 se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica, filho incapacitado em qualquer idade, pais e avós dentro do limite de rendimentos, e menor pobre sob guarda judicial.
Cada dependente reduz a base mensal em um valor fixo. Só que a inclusão obriga a declarar também os rendimentos daquela pessoa na declaração anual — e isso pode anular a vantagem.
A mesma pessoa não pode ser declarada como dependente por dois contribuintes ao mesmo tempo. É uma das inconsistências mais detectadas pelo cruzamento da Receita.
Retido na fonte não é o imposto final
O IRRF é uma antecipação. O imposto de fato devido só é conhecido na declaração de ajuste anual, quando se somam todos os rendimentos do ano e todas as deduções.
Por isso existe restituição: quando o retido ao longo do ano supera o devido, a diferença volta. Quando é menor, há imposto a pagar.
Quem tem mais de uma fonte pagadora costuma cair no segundo caso. Cada fonte retém como se fosse a única, e a soma dos rendimentos joga o contribuinte em faixa mais alta do que qualquer retenção isolada previu.