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Tabelas 2026

Calculadora de imposto de renda mensal

Veja quanto de imposto de renda é retido do seu salário em 2026 — já com a nova isenção e o redutor progressivo até R$ 7.350.

Seus dados

Dados para o cálculo
O rendimento tributável antes dos descontos.
R$ 189,59 de dedução por dependente.
Dedutível quando fixada judicialmente.
A Receita permite escolher entre somar as deduções legais ou usar o desconto simplificado de R$ 607,20.

Resultado

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A nova regra do imposto de renda

Desde 1º de janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 criou duas mudanças. A primeira é a isenção: rendimento tributável de até R$ 5.000 por mês não paga nada. A segunda é o redutor, que suaviza a transição para quem ganha um pouco acima disso.

O redutor vale para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 e é calculado sobre o salário bruto, não sobre a base de cálculo. A fórmula é R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento. Em R$ 7.350 o resultado é exatamente zero, e a partir daí a tributação volta a ser integral.

Deduções legais ou desconto simplificado

Existem dois caminhos para chegar à base de cálculo. No primeiro, você soma as deduções legais: INSS, dependentes, pensão alimentícia. No segundo, aplica o desconto simplificado de R$ 607,20, sem precisar comprovar nada.

A regra é usar o que der o maior abatimento. Para salários menores, o simplificado quase sempre vence, porque o INSS ainda é baixo. Conforme o salário sobe, o INSS ultrapassa os R$ 607,20 e as deduções legais passam a valer mais. Deixe a opção automática selecionada para que a calculadora escolha a mais vantajosa — é exatamente o que os exemplos oficiais da Receita fazem.

A tabela progressiva de 2026

As faixas e alíquotas da tabela não foram reajustadas em 2026 — continuam as mesmas de 2025. O que mudou foi a camada de isenção e redutor aplicada por cima. A tabela tem cinco faixas, de 0% a 27,5%, cada uma com uma parcela a deduzir que evita o salto abrupto entre elas.

A alíquota da faixa não é o que você paga sobre tudo. Ela incide sobre a base, e depois se subtrai a parcela a deduzir. Por isso a alíquota efetiva — o quanto o imposto representa do seu salário — é sempre bem menor que o percentual da faixa.

Por que o redutor não é uma faixa nova da tabela

A Lei 15.270/2025 não alterou as faixas da tabela progressiva. Ela criou um redutor aplicado depois do cálculo: primeiro o imposto é apurado normalmente, e só então o abatimento entra.

Até R$ 5.000 de rendimento tributável, o redutor zera o imposto por inteiro. Entre R$ 5.000 e R$ 7.350, ele decresce segundo uma fórmula linear, até chegar a zero.

A distinção importa porque o redutor incide sobre o rendimento bruto tributável, e não sobre a base de cálculo já deduzida. Aplicá-lo sobre a base errada produz resultado diferente do da Receita.

Dependentes: quem pode ser incluído

A legislação lista as hipóteses: cônjuge ou companheiro, filhos e enteados até 21 anos, ou até 24 se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica, filho incapacitado em qualquer idade, pais e avós dentro do limite de rendimentos, e menor pobre sob guarda judicial.

Cada dependente reduz a base mensal em um valor fixo. Só que a inclusão obriga a declarar também os rendimentos daquela pessoa na declaração anual — e isso pode anular a vantagem.

A mesma pessoa não pode ser declarada como dependente por dois contribuintes ao mesmo tempo. É uma das inconsistências mais detectadas pelo cruzamento da Receita.

Retido na fonte não é o imposto final

O IRRF é uma antecipação. O imposto de fato devido só é conhecido na declaração de ajuste anual, quando se somam todos os rendimentos do ano e todas as deduções.

Por isso existe restituição: quando o retido ao longo do ano supera o devido, a diferença volta. Quando é menor, há imposto a pagar.

Quem tem mais de uma fonte pagadora costuma cair no segundo caso. Cada fonte retém como se fosse a única, e a soma dos rendimentos joga o contribuinte em faixa mais alta do que qualquer retenção isolada previu.

Perguntas frequentes

O redutor é calculado sobre o salário bruto ou sobre a base?

Sobre o rendimento tributável bruto. A Receita Federal foi explícita nesse ponto: o coeficiente de 0,133145 multiplica o salário bruto, não a base de cálculo já reduzida pelas deduções.

Quem ganha R$ 5.000,01 paga imposto?

Na prática, praticamente nada. A fórmula do redutor foi calibrada para casar com o desconto simplificado, então a transição da isenção para a faixa reduzida é contínua — não existe salto de imposto ao passar de R$ 5.000.

Décimo terceiro entra nesse cálculo?

Não. O 13º é tributado separadamente, com incidência exclusiva na fonte. Ele não se soma ao salário do mês para efeito de imposto.

E a declaração anual, muda algo?

Sim. Além da retenção mensal, a lei prevê tributação mínima para rendas anuais altas. Esta calculadora trata apenas da retenção mensal na fonte.

O redutor da Lei 15.270/2025 incide sobre o quê?

Sobre o rendimento tributável bruto, e não sobre a base de cálculo já deduzida. Ele é abatido do imposto depois de apurado pela tabela.

Quem pode ser declarado como dependente?

Cônjuge, filhos até 21 anos ou 24 cursando ensino superior, filho incapacitado em qualquer idade, pais e avós dentro do limite de rendimentos e menor sob guarda judicial.

O imposto retido na fonte é o imposto final?

Não, é antecipação. O valor devido de fato é apurado na declaração anual, e a diferença vira restituição ou imposto a pagar.

Por que quem tem dois empregos costuma pagar imposto na declaração?

Porque cada fonte retém como se fosse a única. Somados, os rendimentos caem em faixa mais alta do que qualquer retenção isolada previu.

Fontes e atualização

Aercio Rocha Santos Júnior

Responsável pelo conteúdo e pelos cálculos · atualizado em 16 de janeiro de 2026

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