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PJ ou CLT: qual proposta paga mais?

Coloque os dois cenários na mesma base anual. A ferramenta transforma direitos, benefícios, tributos e reservas em valores comparáveis.

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Como comparar PJ e CLT corretamente

Comparar apenas o salário bruto da carteira com a nota fiscal mensal coloca medidas diferentes lado a lado. A remuneração CLT inclui salário líquido após INSS e imposto, décimo terceiro, férias remuneradas com adicional constitucional, benefícios e depósitos do FGTS. O profissional PJ recebe faturamento, paga tributos e custos e precisa construir as próprias proteções.

A calculadora anualiza os dois cenários. Na coluna CLT, soma doze salários líquidos, décimo terceiro, férias com um terço, benefícios e FGTS estimado. Na coluna PJ, desconta alíquota tributária, contabilidade, previdência e reserva mensal. Assim, o resultado deixa explícitas as escolhas que normalmente ficam escondidas.

A estimativa não decide qual regime é melhor. Estabilidade, autonomia, jornada, exclusividade, equipamento, risco de atraso, plano de saúde e acesso a crédito também têm valor. Use o número como início da negociação e teste cenários conservadores, inclusive meses sem faturamento e aumento de despesas.

Custos e reservas do profissional PJ

A alíquota do CNPJ depende da atividade, faturamento, anexo do Simples Nacional e fator R. Uma mesma receita pode ter tributação diferente conforme folha e enquadramento. Confirme CNAE e regime com profissional de contabilidade; informar uma taxa otimista demais superestima o líquido e distorce toda a comparação.

O PJ também precisa prever contador, conta bancária, emissão de documentos, equipamentos, seguros e períodos sem contrato. Previdência não é apenas aposentadoria: contribuições podem dar acesso a benefícios conforme categoria, carência e base escolhida. Reserva de emergência e proteção de renda precisam entrar no orçamento.

Para reproduzir férias e décimo terceiro, reserve dinheiro durante os meses faturados. Se a intenção for descansar trinta dias sem emitir nota, a reserva precisa cobrir o mês parado e o orçamento do período. Não trate todo o faturamento disponível como renda consumível.

Vínculo de emprego não depende do nome do contrato

A escolha tributária não pode mascarar uma relação de emprego. Na prática trabalhista importam elementos como trabalho por pessoa determinada, pagamento, habitualidade e subordinação. Ter CNPJ, emitir nota ou assinar contrato de prestação não elimina esses fatos quando eles existem no cotidiano.

O trabalho autônomo legítimo pressupõe independência real para organizar execução, agenda, clientes e riscos, dentro do que foi contratado. Situações variam e exigem análise concreta. A calculadora compara dinheiro; não classifica juridicamente a relação nem substitui orientação contábil, trabalhista ou previdenciária.

Antes de aceitar, peça uma proposta escrita com valor, reajuste, prazo, descanso, rescisão, propriedade intelectual, despesas e forma de pagamento. Simule atraso, doença e encerramento antecipado. Uma diferença pequena no cenário ideal pode desaparecer quando o risco é colocado na conta.

Perguntas frequentes

Quanto a mais um PJ deve ganhar que um CLT?

Não existe percentual universal. A diferença depende de impostos, benefícios, férias, 13º, FGTS, previdência, custos e risco. Compare o total anual líquido.

FGTS é salário?

Não é valor livre mensal, mas patrimônio depositado pelo empregador e acessível nas hipóteses legais. Entra como componente econômico da comparação.

PJ tem direito a férias e 13º?

Não automaticamente como empregado. O prestador precisa negociar pausas remuneradas ou formar reservas com o próprio faturamento.

Abrir CNPJ elimina vínculo empregatício?

Não. A realidade da prestação é mais importante que o nome do contrato, e uma análise jurídica depende dos fatos do trabalho.

Fontes e atualização

Aercio Rocha Santos Júnior

Responsável pelo conteúdo e pelos cálculos · atualizado em 16 de janeiro de 2026

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