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Calculadora de décimo terceiro

Veja quanto você recebe de 13º salário nas duas parcelas, com a proporcionalidade dos meses trabalhados e os descontos aplicados na segunda.

Seus dados

Dados para o cálculo
Considere o salário de dezembro, incluindo médias de comissões e horas extras.
Mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro.
Reduz a base do imposto de renda sobre o 13º.

Resultado

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Duas parcelas, um desconto só

A primeira parcela é paga até 30 de novembro e corresponde à metade do 13º, sem nenhum desconto. A segunda vai até 20 de dezembro e é onde INSS e imposto de renda são retidos — mas calculados sobre o valor integral do 13º, não sobre a metade.

É por isso que a segunda parcela quase sempre vem menor que a primeira. Não é erro da empresa: é o desenho da lei.

A regra dos 15 dias

O 13º é proporcional aos meses trabalhados no ano, em avos. A regra prática: qualquer mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como um avo completo.

Quem foi admitido no dia 10 de março, por exemplo, tem direito a 10/12 do 13º — março conta integralmente, porque houve mais de 15 dias trabalhados.

O imposto é calculado à parte

O 13º não se soma ao salário do mês para efeito de imposto de renda. Ele tem tributação exclusiva na fonte, com a própria tabela progressiva aplicada isoladamente sobre o valor do 13º.

O mesmo vale para o INSS: a contribuição sobre o 13º é separada e não se acumula com a do salário de dezembro, embora ambas respeitem o teto.

O que entra na base do 13º

A base não é apenas o salário fixo. Entram também as verbas de natureza salarial pagas com habitualidade: horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões e gratificações.

Para as verbas variáveis, usa-se a média do ano. Quem fez muita hora extra recebe 13º maior — e conferir isso é uma das formas mais diretas de descobrir um erro na folha.

Ficam de fora as verbas indenizatórias, que não têm natureza salarial: vale-transporte, diárias de viagem dentro do limite e ajuda de custo não entram na conta.

Afastamentos, licenças e o que interrompe a contagem

Afastamento por acidente de trabalho e licença-maternidade contam como tempo de serviço e não reduzem os avos do 13º. São períodos de interrupção do contrato, em que os direitos continuam correndo.

Afastamento por doença comum tem tratamento diferente: os primeiros quinze dias são pagos pela empresa e contam normalmente; a partir do décimo sexto, o INSS assume e o período é considerado suspensão, sem gerar avos.

Faltas injustificadas também pesam. Mais de quinze faltas não justificadas em um mês fazem aquele mês deixar de contar como avo.

13º na rescisão e o que muda por modalidade

Na dispensa sem justa causa, o 13º proporcional é devido normalmente, contado até o mês da saída pela regra dos quinze dias, e o aviso prévio indenizado projeta o contrato para frente, podendo acrescentar mais um avo.

No pedido de demissão, o 13º proporcional também é devido — é um direito adquirido mês a mês, e não um prêmio por permanência.

A justa causa é a única modalidade que faz o empregado perder o 13º proporcional do ano em curso. É uma das diferenças mais pesadas entre as formas de encerramento do contrato.

Perguntas frequentes

Quando o 13º precisa ser pago?

A primeira parcela até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. A primeira também pode ser paga junto com as férias, se o empregado solicitar em janeiro.

Por que a segunda parcela é menor?

Porque a primeira parcela é paga sem descontos, e todo o INSS e imposto de renda do 13º integral é retido na segunda. A soma das duas é que resulta no valor líquido total.

Quem trabalhou só parte do ano recebe?

Sim, proporcionalmente. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho gera um avo do 13º.

Horas extras entram no 13º?

Sim. A média das horas extras, comissões e adicionais recebidos ao longo do ano integra a base de cálculo do 13º.

O que entra na base de cálculo do 13º?

Salário mais as verbas salariais habituais: horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões, pelas médias do ano.

Quem pede demissão recebe 13º proporcional?

Recebe. O 13º é adquirido mês a mês e só se perde na dispensa por justa causa.

Afastamento pelo INSS conta para o 13º?

Acidente de trabalho e licença-maternidade contam integralmente. Doença comum conta os primeiros quinze dias; a partir do décimo sexto, não gera avos.

Faltas descontam o 13º?

Mais de quinze faltas injustificadas em um mês fazem aquele mês deixar de contar como avo. Faltas justificadas não afetam.

Fontes e atualização

Aercio Rocha Santos Júnior

Responsável pelo conteúdo e pelos cálculos · atualizado em 16 de janeiro de 2026

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