Como o salário líquido é calculado
O salário líquido é o que sobra do bruto depois dos descontos obrigatórios e dos opcionais. Os obrigatórios são dois: a contribuição ao INSS e o imposto de renda retido na fonte. Os demais dependem do seu contrato — vale-transporte, plano de saúde, pensão, consignado.
A ordem importa. O INSS é calculado primeiro, sobre o salário bruto. Só depois vem o imposto de renda, que usa como base o bruto menos as deduções permitidas. Por isso não adianta somar as duas alíquotas: o IRRF nunca incide sobre o valor que foi para o INSS.
O que mudou em 2026
A Lei 15.270/2025 alterou o imposto de renda a partir de janeiro de 2026. Quem recebe até R$ 5.000 por mês ficou isento por completo. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 existe um redutor que diminui o imposto de forma gradual, calculado sobre o salário bruto pela fórmula R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o salário.
O INSS também mudou: com o salário mínimo em R$ 1.621,00, as faixas foram reajustadas e o teto subiu para R$ 8.475,55, com desconto máximo de R$ 988,09. Qualquer calculadora que ainda use os valores de 2025 vai errar o resultado.
Por que o INSS não é uma alíquota única
A contribuição é progressiva por faixas: cada percentual incide apenas sobre a parcela do salário que cai naquela faixa, e não sobre o total. Quem ganha R$ 5.000 não paga 14% sobre R$ 5.000 — paga 7,5% sobre a primeira fatia, 9% sobre a segunda, 12% sobre a terceira e 14% só sobre o que passa de R$ 4.354,27.
É por isso que a alíquota efetiva é sempre menor que a da faixa em que você está. Abra a conta no resultado acima para ver a divisão faixa a faixa.
A ordem dos descontos importa
O INSS vem primeiro e incide sobre o salário bruto. Só depois entra o imposto de renda, e a base dele já é o bruto menos o INSS — por isso a contribuição previdenciária reduz o imposto devido, e não apenas o líquido.
Pensão alimentícia também abate a base do imposto, quando decorre de decisão judicial ou acordo homologado. Já vale-transporte, plano de saúde descontado em folha e empréstimo consignado saem depois do imposto: reduzem o que cai na conta, mas não reduzem o tributo.
Inverter essa ordem é o erro mais comum das planilhas caseiras, e ele sempre erra para menos no líquido de quem tem pensão ou dependentes.
Simplificado ou deduções legais: a calculadora escolhe o melhor
A cada mês existem dois caminhos para calcular a base do imposto. Um é o desconto simplificado, um valor fixo que substitui todas as deduções. O outro é a soma das deduções legais: INSS, dependentes, pensão e previdência privada.
A lei manda aplicar o que for mais vantajoso para o contribuinte, e a escolha pode mudar de mês para mês conforme o salário e as deduções variam.
Esta calculadora faz as duas contas e usa a melhor, mostrando qual venceu na memória de cálculo. Quem tem muitos dependentes ou paga pensão costuma ganhar com as deduções legais; quem não tem nada a deduzir quase sempre fica com o simplificado.
O que o líquido desta página não inclui
A conta cobre os descontos obrigatórios e os que você informar. Ficam de fora adiantamentos, coparticipação de plano de saúde variável, contribuição sindical facultativa e descontos de convênio, que variam demais por empresa.
Também não entram os acréscimos: hora extra, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões aumentam o bruto e, com ele, o INSS e o imposto. Para simular um mês com essas verbas, some-as ao salário bruto informado.
Décimo terceiro é calculado à parte, com tributação exclusiva e tabela própria — a página do 13º trata desse caso.