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Vale-transporte

Os 6% são um teto, não um valor fixo. Quem mora perto do trabalho desconta menos — e às vezes o benefício não custa nada à empresa.

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Dados para o cálculo
Sem horas extras, adicionais ou comissões — o desconto incide sobre o salário básico.
Duas para ida e volta diretas; quatro quando há baldeação em cada sentido.

Resultado

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O desconto é o menor entre dois números

A Lei 7.418/1985 permite descontar do empregado até 6% do salário básico a título de vale-transporte. O que a lei fixa é um limite, e não um valor devido.

Quando o transporte custa menos que esses 6%, o desconto é o custo real, e a empresa não desembolsa nada — o benefício sai inteiro do bolso do próprio trabalhador. Quando o transporte custa mais, o desconto para nos 6% e a diferença é da empresa.

Por isso a conta precisa dos dois números: sem saber quanto a passagem custa de fato, não há como saber quanto será descontado.

Quando aceitar o vale-transporte não compensa

Se o seu gasto mensal com transporte é menor que 6% do salário, receber o vale significa ter descontado exatamente o que você gastaria de qualquer forma — sem ganho nenhum.

A situação muda para quem tem gasto alto: aí os 6% funcionam como um teto real, e tudo acima deles é custo da empresa.

Vale lembrar que a adesão ao vale-transporte é opcional para o empregado, que precisa declarar por escrito o endereço e os meios de transporte que utiliza. Também é dele o dever de comunicar mudanças.

O vale-transporte não é salário

O art. 2º da Lei 7.418/1985 é explícito: o vale-transporte não tem natureza salarial, não se incorpora à remuneração, não constitui base de incidência de INSS nem de FGTS e não é considerado para nenhum efeito trabalhista ou previdenciário.

É por isso que ele não aparece na base de cálculo das férias, do 13º ou da rescisão. Aparece apenas como desconto no contracheque.

O pagamento em dinheiro, em vez de vale, é tolerado na prática e amplamente adotado, mas gera discussão sobre a natureza da verba quando feito de forma habitual e sem controle — é um ponto que vale acertar por escrito.

Faltas, férias e o cálculo dos dias

O vale-transporte é devido pelos dias efetivamente trabalhados. Faltas, férias e afastamentos reduzem a quantidade de passagens e, com ela, o custo e o desconto.

Por isso o mês padrão de 22 dias úteis é uma referência, e não uma regra: ajuste o campo para os dias que você realmente vai trabalhar no mês em questão.

Perguntas frequentes

Como calcular o desconto do vale-transporte?

O desconto é o menor valor entre 6% do salário básico e o custo real das passagens no mês. Com salário de R$ 2.000 e R$ 242 de passagens, o desconto é R$ 120 e a empresa paga R$ 122.

A empresa é obrigada a pagar vale-transporte?

É obrigada a fornecer quando o empregado solicita, declarando endereço e meios de transporte. Pode descontar até 6% do salário básico; o que exceder é custo dela.

O desconto é sempre de 6%?

Não. Os 6% são o teto. Se as passagens custarem menos que isso, o desconto é o custo real e a empresa não paga nada.

O vale-transporte entra no cálculo do FGTS e do INSS?

Não. A Lei 7.418/1985 afasta expressamente a natureza salarial, então ele não compõe base de INSS, FGTS, férias, 13º nem rescisão.

Os 6% incidem sobre o salário bruto ou o líquido?

Sobre o salário básico do contrato, sem horas extras, adicionais ou comissões — e antes de qualquer desconto.

A empresa pode pagar vale-transporte em dinheiro?

É prática comum e tolerada, mas o pagamento habitual em dinheiro sem controle gera discussão sobre a natureza da verba. O ideal é formalizar por escrito.

Fontes e atualização

Aercio Rocha Santos Júnior

Responsável pelo conteúdo e pelos cálculos · atualizado em 16 de janeiro de 2026

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