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Lei 605/1949

DSR sobre horas extras

O repouso semanal também aumenta quando há hora extra habitual. Informe as extras do mês e os dias para ver quanto o reflexo acrescenta.

Seus dados

Dados para o cálculo
O total já com o adicional, como aparece no contracheque.
Inclui o sábado, que é dia útil mesmo em jornada de segunda a sexta.
Os dias de repouso remunerado do mês.

Resultado

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Por que o repouso acompanha a hora extra

O descanso semanal remunerado é pago como se fosse dia trabalhado — é isso que o torna remunerado. Num mês em que houve hora extra habitual, o empregado ganhou mais por dia útil do que ganharia normalmente, e o repouso precisa refletir esse aumento.

Se não refletisse, o dia de folga valeria menos que os dias que o antecederam, e o empregado estaria sendo pago a menos justamente pelo descanso a que tem direito. O reflexo corrige essa distorção.

A conta da Lei 605/1949

Divide-se o valor das horas extras do mês pelo número de dias úteis, obtendo a média que as extras acrescentaram por dia trabalhado. Essa média é então multiplicada pelo número de domingos e feriados do mês.

Com 25 dias úteis e 5 de repouso, o resultado é 20% sobre as extras — proporção comum no mês comercial, mas que muda a cada mês real conforme o calendário. Meses com muitos feriados produzem reflexo maior sobre o mesmo valor de extras.

O sábado é dia útil, não repouso

Esta é a fonte de erro mais frequente do cálculo. Mesmo em jornada de segunda a sexta, o sábado entra entre os dias úteis: ele é dia útil não trabalhado, e não repouso semanal remunerado. O repouso é o domingo, mais os feriados.

Colocar os sábados entre os dias de repouso infla o divisor errado nas duas pontas e produz um DSR bem maior que o devido. Em uma jornada de cinco dias, um mês típico tem quatro ou cinco domingos e alguns feriados — nunca oito ou nove dias de repouso.

O reflexo do reflexo

O DSR calculado aqui integra a remuneração do mês. Isso significa que ele próprio repercute em férias com o terço, em 13º salário e na base do FGTS — não é um valor isolado que termina no contracheque em que apareceu.

A habitualidade é a condição. Hora extra feita uma única vez, de forma isolada, não gera reflexo no repouso; a que se repete mês a mês, sim. Na dúvida sobre o próprio caso, o contracheque costuma trazer a rubrica separada, e a ausência dela em meses com extras habituais é o que motiva boa parte das reclamações trabalhistas sobre o tema.

Perguntas frequentes

Como calcular o DSR sobre horas extras?

Divida o valor das horas extras do mês pelo número de dias úteis e multiplique pelo número de domingos e feriados. Com 25 úteis e 5 de repouso, o reflexo é de 20%.

O sábado conta como dia útil ou repouso?

Como dia útil, mesmo em jornada de segunda a sexta. Sábado é dia útil não trabalhado; o repouso remunerado é o domingo, mais os feriados.

Toda hora extra gera DSR?

Só as habituais. Hora extra isolada, feita uma única vez, não gera reflexo no repouso semanal remunerado.

O DSR reflete em férias e 13º?

Reflete. Ele integra a remuneração do mês e por isso repercute em férias com o terço, no 13º salário e na base de cálculo do FGTS.

Qual lei prevê o DSR sobre horas extras?

A Lei 605/1949, que trata do repouso semanal remunerado, combinada com a Súmula 172 do TST, que confirma a integração das horas extras habituais no cálculo.

O DSR muda conforme o mês?

Muda. Ele depende do calendário: meses com mais feriados têm mais dias de repouso e menos dias úteis, o que aumenta o reflexo sobre o mesmo valor de extras.

Fontes e atualização

Aercio Rocha Santos Júnior

Responsável pelo conteúdo e pelos cálculos · atualizado em 16 de janeiro de 2026

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