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Calculadora de horas extras

Calcule quanto vale cada hora extra trabalhada — com os adicionais de 50%, de 100% em domingos e feriados, e o adicional noturno.

Seus dados

Dados para o cálculo
Salário base do contrato.
220 horas para a jornada padrão de 44 horas semanais. Use 200 para 40 horas semanais.
Adicional mínimo garantido pela Constituição em dias úteis.
Domingos e feriados sem folga compensatória.
Trabalho entre 22h e 5h, com adicional de 20%.

Resultado

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Como se calcula o valor da hora

O ponto de partida é o valor da hora normal: o salário mensal dividido pela jornada mensal. Para quem trabalha 44 horas semanais, o divisor é 220. Para 40 horas semanais, é 200.

Sobre esse valor aplica-se o adicional. Hora extra a 50% significa multiplicar por 1,5; a 100%, por 2. O adicional noturno é diferente: são 20% aplicados sobre a hora normal, somados ao que já é devido.

Quando o adicional é de 100%

A Constituição garante 50% como mínimo. O adicional de 100% aparece no trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória, e também quando a convenção coletiva da categoria estabelece esse patamar.

Muitos acordos coletivos preveem percentuais acima do mínimo legal — 60%, 70% ou 100% já em dias úteis. Vale conferir a convenção da sua categoria antes de usar o resultado como referência definitiva.

A hora noturna é mais curta

Além do adicional de 20%, o trabalho noturno urbano tem outra vantagem: a hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos, e não 60 minutos.

Na prática, 7 horas de relógio trabalhadas entre 22h e 5h equivalem a 8 horas de jornada. Esta calculadora aplica o adicional de 20%; a redução da hora depende da apuração do ponto.

O DSR sobre a hora extra — a parte que some do contracheque

Quem recebe hora extra com habitualidade tem direito ao reflexo dela no descanso semanal remunerado. A lógica é que o descanso é pago proporcionalmente ao que se ganhou na semana, e as horas extras aumentaram esse ganho.

O cálculo divide o total de horas extras do mês pelo número de dias úteis e multiplica pelo número de domingos e feriados. Em um mês com 25 dias úteis e 5 domingos, o reflexo acrescenta um quinto ao valor das extras.

É uma das verbas mais esquecidas na folha e uma das mais cobradas na Justiça do Trabalho. Vale conferir se o seu contracheque traz a linha de DSR sobre horas extras separada.

Habitualidade muda tudo

Hora extra paga de forma esporádica é um valor isolado. Paga com habitualidade, ela passa a integrar a remuneração para todos os efeitos: férias, 13º, FGTS, aviso prévio e a própria base do DSR.

Não há um número mágico de meses que defina habitualidade — o critério é a regularidade ao longo do contrato. Na prática, extras pagas mês após mês são tratadas como habituais.

Isso tem uma consequência que surpreende muita gente: quem fez muita hora extra durante o ano recebe férias e 13º maiores, calculados sobre a média das extras, e não apenas sobre o salário base.

Cargo de confiança e teletrabalho

O art. 62 da CLT exclui do controle de jornada os empregados em atividade externa incompatível com fixação de horário e os gerentes com poderes de gestão que recebam gratificação de pelo menos 40% do salário do cargo efetivo.

Esses casos são exceção e são interpretados de forma restritiva: nomear alguém de gerente sem lhe dar poder de gestão real não afasta o direito à hora extra.

O teletrabalho deixou de ser exceção automática. Desde a Lei 14.442/2022, o trabalho remoto por jornada continua sujeito a controle e, portanto, gera hora extra normalmente. Só o teletrabalho por produção ou tarefa fica fora.

Perguntas frequentes

Qual o adicional mínimo de hora extra?

50% sobre o valor da hora normal, garantido pelo artigo 7º, inciso XVI da Constituição. Convenções coletivas podem estabelecer percentual maior, nunca menor.

Quantas horas extras posso fazer por dia?

No máximo 2 horas por dia, conforme o artigo 59 da CLT, salvo em casos de necessidade imperiosa ou força maior.

Banco de horas substitui o pagamento?

Pode substituir, se houver acordo. As horas precisam ser compensadas no prazo pactuado — até 6 meses por acordo individual escrito, ou até 12 meses por acordo coletivo.

Hora extra entra no cálculo de férias e 13º?

Sim. A média das horas extras habituais integra a base de cálculo das férias, do 13º salário e do FGTS.

Como calcular o DSR sobre horas extras?

Divida o total de horas extras do mês pelo número de dias úteis e multiplique pelo número de domingos e feriados. O resultado é somado ao valor das extras.

Hora extra habitual integra o salário?

Sim. Paga com regularidade, ela entra na base de férias, 13º, FGTS e aviso prévio, calculada pela média do período.

Quem trabalha em home office tem direito a hora extra?

Tem, quando o teletrabalho é por jornada. Só o regime por produção ou tarefa fica fora do controle de horário, pela Lei 14.442/2022.

Cargo de confiança recebe hora extra?

Não, quando há poderes reais de gestão e gratificação de pelo menos 40% sobre o cargo efetivo. O título sozinho não afasta o direito.

Fontes e atualização

Aercio Rocha Santos Júnior

Responsável pelo conteúdo e pelos cálculos · atualizado em 16 de janeiro de 2026

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