8:30 não é 8,30 — e essa confusão custa dinheiro
Oito horas e trinta minutos são 8,50 horas, não 8,30. Meia hora é metade de uma hora, e metade de 1 é 0,5. A conversão correta é dividir os minutos por 60, e não mudar a vírgula de lugar.
A diferença parece pequena em um dia e deixa de ser pequena no mês. Vinte dias com esse erro somam quatro horas a menos, que é quase meio dia de trabalho não pago.
Por isso esta calculadora mostra sempre os dois formatos lado a lado: HH:MM é o que o relógio marca, decimal é o que a folha de pagamento multiplica pelo valor da hora.
Turnos que passam da meia-noite
Quem entra às 22h e sai às 6h trabalhou oito horas, e não menos dezesseis. Quando a saída é menor que a entrada, o turno terminou no dia seguinte, e a conta precisa somar as vinte e quatro horas da virada.
Esta calculadora faz isso automaticamente. Se o seu turno é noturno, vale conferir também a página de adicional noturno: entre 22h e 5h a hora vale 52 minutos e 30 segundos e recebe 20% a mais.
O intervalo é descontado, não somado
O intervalo para refeição e descanso não é tempo à disposição do empregador e, salvo previsão em contrário, não é remunerado. Por isso ele sai do total.
A CLT, no art. 71, exige no mínimo uma hora de intervalo para jornadas acima de seis horas, e no mínimo quinze minutos para jornadas entre quatro e seis horas. A reforma de 2017 permitiu reduzir o intervalo para trinta minutos por acordo coletivo, mas não eliminá-lo.
Quando o intervalo não é concedido por inteiro, o tempo suprimido é pago como hora extra com adicional de 50%, com natureza indenizatória.
Jornada, hora extra e o limite de duas horas
A jornada normal é de oito horas por dia e quarenta e quatro por semana. O acréscimo por acordo é de no máximo duas horas diárias, o que fecha o teto de dez horas de trabalho efetivo no dia.
O que passa disso não deixa de ser devido — continua sendo pago com adicional —, mas configura excesso de jornada, que é infração trabalhista independentemente de o pagamento ter sido feito.