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HH:MM e decimal

Horas trabalhadas

Some o turno, desconte o intervalo e receba o total nos dois formatos. Turnos que atravessam a meia-noite são tratados corretamente.

Seus dados

Dados para o cálculo
Se a saída for menor que a entrada, o turno é entendido como terminando no dia seguinte.
Deixe em branco para informar o intervalo em minutos.
Usado apenas quando os horários de intervalo acima estiverem em branco.
Para projetar o total do mês supondo dias iguais. Deixe zero para calcular só um dia.

Resultado

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8:30 não é 8,30 — e essa confusão custa dinheiro

Oito horas e trinta minutos são 8,50 horas, não 8,30. Meia hora é metade de uma hora, e metade de 1 é 0,5. A conversão correta é dividir os minutos por 60, e não mudar a vírgula de lugar.

A diferença parece pequena em um dia e deixa de ser pequena no mês. Vinte dias com esse erro somam quatro horas a menos, que é quase meio dia de trabalho não pago.

Por isso esta calculadora mostra sempre os dois formatos lado a lado: HH:MM é o que o relógio marca, decimal é o que a folha de pagamento multiplica pelo valor da hora.

Turnos que passam da meia-noite

Quem entra às 22h e sai às 6h trabalhou oito horas, e não menos dezesseis. Quando a saída é menor que a entrada, o turno terminou no dia seguinte, e a conta precisa somar as vinte e quatro horas da virada.

Esta calculadora faz isso automaticamente. Se o seu turno é noturno, vale conferir também a página de adicional noturno: entre 22h e 5h a hora vale 52 minutos e 30 segundos e recebe 20% a mais.

O intervalo é descontado, não somado

O intervalo para refeição e descanso não é tempo à disposição do empregador e, salvo previsão em contrário, não é remunerado. Por isso ele sai do total.

A CLT, no art. 71, exige no mínimo uma hora de intervalo para jornadas acima de seis horas, e no mínimo quinze minutos para jornadas entre quatro e seis horas. A reforma de 2017 permitiu reduzir o intervalo para trinta minutos por acordo coletivo, mas não eliminá-lo.

Quando o intervalo não é concedido por inteiro, o tempo suprimido é pago como hora extra com adicional de 50%, com natureza indenizatória.

Jornada, hora extra e o limite de duas horas

A jornada normal é de oito horas por dia e quarenta e quatro por semana. O acréscimo por acordo é de no máximo duas horas diárias, o que fecha o teto de dez horas de trabalho efetivo no dia.

O que passa disso não deixa de ser devido — continua sendo pago com adicional —, mas configura excesso de jornada, que é infração trabalhista independentemente de o pagamento ter sido feito.

Perguntas frequentes

Como calcular horas trabalhadas?

Some o tempo entre a entrada e a saída e desconte o intervalo. De 8h às 18h com uma hora de almoço são 9 horas de trabalho, ou 9,00 em horas decimais.

Como transformar horas em decimal?

Divida os minutos por 60 e some às horas. 8h30 viram 8 + 30÷60 = 8,50 horas. 8h15 viram 8,25 e 8h45 viram 8,75.

Como calcular horas de um turno que vira a noite?

Quando a saída é menor que a entrada, some 24 horas antes de subtrair. De 22h às 6h são 6 + 24 − 22 = 8 horas.

O intervalo de almoço conta como hora trabalhada?

Não, salvo previsão contratual ou coletiva em contrário. Ele é descontado do total porque não é tempo à disposição do empregador.

Qual o intervalo mínimo obrigatório?

Uma hora para jornadas acima de seis horas e quinze minutos para jornadas entre quatro e seis horas, pelo art. 71 da CLT. Acordo coletivo pode reduzir para trinta minutos, mas não suprimir.

Quantas horas extras posso fazer por dia?

Até duas por dia mediante acordo, totalizando dez horas de trabalho efetivo. O que exceder continua sendo devido, mas configura excesso de jornada.

Fontes e atualização

Aercio Rocha Santos Júnior

Responsável pelo conteúdo e pelos cálculos · atualizado em 16 de janeiro de 2026

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