Banco de horas e hora extra não são a mesma coisa
Na hora extra, a hora a mais é paga em dinheiro, com adicional de no mínimo 50%. No banco de horas, ela é devolvida em folga, hora por hora, sem adicional nenhum.
É justamente por trocar dinheiro com adicional por tempo sem adicional que o banco de horas exige formalidade: ele precisa de acordo escrito. Sem acordo válido, as horas excedentes são horas extras e devem ser pagas como tais.
A vantagem para quem trabalha é a flexibilidade; a vantagem para a empresa é o custo. Um regime informal, combinado de boca, costuma entregar só a segunda.
Os prazos para compensar
Pelo art. 59 da CLT, com a redação dada pela reforma de 2017, o banco firmado por acordo individual escrito precisa ser compensado no prazo máximo de seis meses. Quando vem de acordo ou convenção coletiva, o prazo vai até um ano.
Existe ainda a compensação dentro do próprio mês, que pode ser pactuada até tacitamente — é o caso clássico de estender a jornada de segunda a quinta para não trabalhar no sábado.
Vencido o prazo sem compensação, as horas não compensadas viram horas extras e são pagas com o adicional correspondente.
O que acontece quando o contrato termina
Saldo positivo não desaparece. O art. 59, § 3º, da CLT determina que as horas não compensadas até a rescisão sejam pagas como horas extras, calculadas sobre a remuneração da data da rescisão.
Saldo negativo é o lado mais delicado. Quando o regime de compensação não foi validamente pactuado, ou quando as horas negativas decorreram de falta de trabalho oferecido pela empresa, o desconto na rescisão é indevido — o risco da atividade é do empregador.
Vale guardar os espelhos de ponto. Na discussão sobre banco de horas, o registro de jornada é a prova, e a lei atribui à empresa o dever de mantê-lo.
Como conferir o seu saldo
Some as horas devidas no período — 220 horas para a jornada mensal padrão de 44 semanais — e compare com o total do espelho de ponto. A diferença é o saldo gerado no período.
Some a esse resultado o saldo que vinha do mês anterior, com sinal. É o acumulado que importa para o prazo de compensação, e é ele que precisa estar zerado quando o prazo vencer.