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Saldo do período

Banco de horas

O saldo é a diferença entre o que era devido e o que foi feito. O que quase ninguém explica é o prazo para compensar — e o que acontece com o saldo quando o contrato acaba.

Seus dados

Dados para o cálculo
No formato HH:MM. Uma jornada de 44 horas semanais equivale a 220 horas por mês.
O total que aparece no seu espelho de ponto, no formato HH:MM.
Use o sinal de menos para saldo devedor: -04:30.
Serve para traduzir o saldo em dias de folga.

Resultado

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Banco de horas e hora extra não são a mesma coisa

Na hora extra, a hora a mais é paga em dinheiro, com adicional de no mínimo 50%. No banco de horas, ela é devolvida em folga, hora por hora, sem adicional nenhum.

É justamente por trocar dinheiro com adicional por tempo sem adicional que o banco de horas exige formalidade: ele precisa de acordo escrito. Sem acordo válido, as horas excedentes são horas extras e devem ser pagas como tais.

A vantagem para quem trabalha é a flexibilidade; a vantagem para a empresa é o custo. Um regime informal, combinado de boca, costuma entregar só a segunda.

Os prazos para compensar

Pelo art. 59 da CLT, com a redação dada pela reforma de 2017, o banco firmado por acordo individual escrito precisa ser compensado no prazo máximo de seis meses. Quando vem de acordo ou convenção coletiva, o prazo vai até um ano.

Existe ainda a compensação dentro do próprio mês, que pode ser pactuada até tacitamente — é o caso clássico de estender a jornada de segunda a quinta para não trabalhar no sábado.

Vencido o prazo sem compensação, as horas não compensadas viram horas extras e são pagas com o adicional correspondente.

O que acontece quando o contrato termina

Saldo positivo não desaparece. O art. 59, § 3º, da CLT determina que as horas não compensadas até a rescisão sejam pagas como horas extras, calculadas sobre a remuneração da data da rescisão.

Saldo negativo é o lado mais delicado. Quando o regime de compensação não foi validamente pactuado, ou quando as horas negativas decorreram de falta de trabalho oferecido pela empresa, o desconto na rescisão é indevido — o risco da atividade é do empregador.

Vale guardar os espelhos de ponto. Na discussão sobre banco de horas, o registro de jornada é a prova, e a lei atribui à empresa o dever de mantê-lo.

Como conferir o seu saldo

Some as horas devidas no período — 220 horas para a jornada mensal padrão de 44 semanais — e compare com o total do espelho de ponto. A diferença é o saldo gerado no período.

Some a esse resultado o saldo que vinha do mês anterior, com sinal. É o acumulado que importa para o prazo de compensação, e é ele que precisa estar zerado quando o prazo vencer.

Perguntas frequentes

Como calcular o saldo do banco de horas?

Subtraia as horas devidas no período das horas efetivamente trabalhadas e some o saldo anterior. Trabalhar 232h30 quando eram devidas 220h gera saldo positivo de 12h30.

Qual o prazo para compensar o banco de horas?

Seis meses quando o banco vem de acordo individual escrito e até um ano quando vem de acordo ou convenção coletiva, pelo art. 59 da CLT.

O que acontece com o banco de horas na demissão?

O saldo positivo não compensado é pago como hora extra, com adicional, calculado sobre a remuneração da data da rescisão.

A empresa pode descontar horas negativas na rescisão?

Só quando o regime de compensação foi validamente pactuado. Horas negativas por falta de trabalho oferecido pela empresa não podem ser descontadas: o risco da atividade é do empregador.

Banco de horas precisa de acordo escrito?

Sim. Acordo individual escrito para o prazo de seis meses, ou acordo e convenção coletiva para o prazo de um ano. Sem acordo válido, as horas excedentes são horas extras.

Quantas horas mensais tem uma jornada de 44 horas semanais?

220 horas. É o resultado de 44 horas semanais multiplicadas pelo divisor de 5 semanas usado pela CLT para o cálculo mensal.

Fontes e atualização

Aercio Rocha Santos Júnior

Responsável pelo conteúdo e pelos cálculos · atualizado em 16 de janeiro de 2026

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