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Custo de um funcionário CLT

O salário do contracheque é menos de dois terços do que a empresa desembolsa. Veja a conta completa, com encargos, provisões e benefícios separados.

Seus dados

Dados para o cálculo
O valor registrado em carteira.
Nesses anexos, a contribuição patronal já está dentro do DAS, e RAT e terceiros não são devidos.
Definido pelo CNAE da atividade principal, na tabela do Anexo V do Decreto 3.048/1999.
Fator multiplicador do RAT, de 0,5 a 2,0. Consulte no portal da Previdência; 1,0 é o valor neutro.
O que sobra depois do desconto de até 6% do salário do empregado.

Resultado

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Encargos e provisões são coisas diferentes

Encargos são recolhidos todo mês sobre a folha: INSS patronal de 20%, RAT conforme o risco da atividade, contribuições a terceiros e FGTS. Somados, ficam em torno de 35,8% do salário no regime geral.

Provisões são direitos que o empregado adquire mês a mês e recebe depois: um doze avos de 13º, um doze avos de férias acrescidas do terço constitucional, e a multa de 40% do FGTS caso a dispensa seja sem justa causa. Sobre o 13º e as férias incidem os mesmos encargos da folha.

Quem soma só a primeira parte subestima o custo em cerca de um quinto — e descobre isso na hora em que o 13º vence.

O RAT e o FAP não são iguais para todo mundo

O RAT é 1%, 2% ou 3% conforme o grau de risco do CNAE da atividade principal da empresa, listado no Anexo V do Decreto 3.048/1999. Escritório e comércio costumam ficar no grau 1 ou 2; construção e indústria pesada, no 3.

Sobre esse percentual aplica-se o FAP, um multiplicador entre 0,5 e 2,0 calculado pela Previdência a partir do histórico de acidentes e afastamentos da própria empresa. Uma empresa com FAP 0,5 paga metade do RAT; com FAP 2,0, o dobro.

É por isso que dois concorrentes do mesmo ramo podem ter custos de folha diferentes sem que nenhum dos dois esteja errado.

O que muda no Simples Nacional

Nos anexos I, II, III e V, a contribuição previdenciária patronal está embutida no DAS, e a empresa não recolhe RAT nem contribuições a terceiros. O FGTS continua devido normalmente, assim como todas as provisões.

O anexo IV é a exceção: nele a contribuição patronal de 20% é recolhida à parte, fora do DAS.

Isso não significa que o funcionário sai mais barato no Simples — significa que parte do custo migrou para o percentual do faturamento. A comparação honesta se faz olhando o custo total da operação, não só a folha.

O fator multiplicador e seus limites

O mercado costuma falar em um fator entre 1,6 e 1,8 vezes o salário. Ele é útil como referência rápida, mas esconde variações relevantes: grau de risco, FAP, regime tributário e o peso dos benefícios mudam bastante o número.

Fora desta conta ficam custos que aparecem quando aparecem: rescisão, horas extras, adicionais de insalubridade e periculosidade, treinamento, equipamento, espaço de trabalho e o custo de contratar e substituir alguém.

Perguntas frequentes

Quanto custa um funcionário CLT para a empresa?

Entre 1,6 e 1,8 vez o salário bruto, no regime geral e sem benefícios de valor alto. Um salário de R$ 3.000 custa cerca de R$ 4.960 por mês, somando encargos e provisões.

Quais são os encargos sobre a folha de pagamento?

INSS patronal de 20%, RAT de 1% a 3% multiplicado pelo FAP, contribuições a terceiros de até 5,8% e FGTS de 8%. No regime geral, a soma fica perto de 35,8%.

O que são provisões de 13º e férias?

São os direitos adquiridos mês a mês e pagos depois: um doze avos de 13º e um doze avos de férias com o terço constitucional, mais os encargos que incidem sobre eles.

Empresa do Simples Nacional paga INSS patronal?

Nos anexos I, II, III e V, não — a contribuição está no DAS. No anexo IV, sim, os 20% são recolhidos à parte. O FGTS é devido em todos os casos.

O que é o FAP?

É um multiplicador do RAT, entre 0,5 e 2,0, calculado pela Previdência conforme o histórico de acidentes e afastamentos da empresa. Ele premia quem tem menos acidentes.

A multa de 40% do FGTS deve ser provisionada?

É prudente. Ela incide sobre tudo o que foi depositado, e provisionar 40% do depósito mensal evita que a conta apareça inteira na hora da dispensa.

Fontes e atualização

Aercio Rocha Santos Júnior

Responsável pelo conteúdo e pelos cálculos · atualizado em 16 de janeiro de 2026

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