A tabela do INSS em 2026
Com o salário mínimo em R$ 1.621,00, a tabela de contribuição foi reajustada. São quatro faixas, com alíquotas de 7,5%, 9%, 12% e 14%. O teto do salário de contribuição passou a R$ 8.475,55, e o desconto máximo é de R$ 988,09.
Quem ganha acima do teto contribui sempre com o mesmo valor. Isso significa que, proporcionalmente, salários muito altos têm alíquota efetiva cada vez menor.
Progressiva, não cumulativa
O erro mais comum é multiplicar o salário inteiro pela alíquota da faixa mais alta. Não é assim que funciona desde a reforma da Previdência: cada alíquota incide apenas sobre a fatia do salário que está dentro da sua faixa.
Um salário de R$ 3.000 paga 7,5% sobre os primeiros R$ 1.621,00, depois 9% sobre a parte que vai até R$ 2.902,84, e 12% apenas sobre o que sobra. O resultado é uma alíquota efetiva bem abaixo dos 12% da faixa nominal.
Por que a alíquota efetiva é sempre menor que a da faixa
Quem ganha R$ 4.000 costuma dizer que "paga 12% de INSS". Não paga. Os 12% incidem apenas sobre a parcela do salário que cai dentro daquela faixa; o que está abaixo dela foi tributado a 7,5% e a 9%.
O resultado é que a alíquota efetiva — o desconto dividido pelo salário — fica bem abaixo da alíquota da faixa. É o mesmo mecanismo da tabela do imposto de renda, e a confusão entre os dois números é a dúvida mais frequente sobre o contracheque.
A calculadora mostra as duas coisas: quanto saiu de cada faixa e qual a alíquota efetiva sobre o total.
O teto e o que ele significa para a aposentadoria
Acima do teto do salário de contribuição, o desconto para de crescer. Quem ganha o dobro do teto contribui exatamente o mesmo que quem ganha o teto.
A contrapartida está no benefício: o INSS também não paga aposentadoria acima do teto. Quem quer manter o padrão de renda depois de se aposentar precisa de previdência complementar — o regime público, por desenho, não cobre a parte que está acima do limite.
Vale conferir o extrato do CNIS periodicamente. Contribuição recolhida e não registrada não conta tempo, e corrigir isso anos depois é bem mais trabalhoso do que na época.
Mais de um emprego ao mesmo tempo
Quem tem dois vínculos CLT contribui sobre a soma dos salários, respeitado o teto único. Cada empregador desconta sobre o que paga, e por isso é comum o desconto somado ultrapassar o limite.
Nesse caso, o trabalhador deve informar a cada empresa a existência do outro vínculo e o valor da remuneração, para que o desconto seja ajustado. Se o excesso já foi recolhido, cabe pedido de restituição à Receita Federal.