Dias corridos e dias úteis não são a mesma contagem
Prazo em dias corridos conta tudo: sábado, domingo, feriado, Natal. Prazo em dias úteis pula fim de semana e feriado, e por isso ocupa muito mais calendário.
A diferença não é pequena. Como pouco mais de dois sétimos do ano são fim de semana, sem contar feriados, um prazo de trinta dias úteis leva cerca de quarenta e três dias corridos para vencer.
Saber qual dos dois vale no seu caso é o que evita perder prazo. Desde 2015, o processo civil conta prazos em dias úteis. Já contrato, garantia, prazo de arrependimento em compra online e devolução costumam ser em dias corridos.
Somar mês não é somar trinta dias
Meses têm de vinte e oito a trinta e um dias. Somar um mês significa ir para o mesmo dia do mês seguinte, e não avançar um número fixo de dias. De 15 de janeiro, um mês depois é 15 de fevereiro — vinte e um dias corridos a mais.
O problema aparece quando o dia de destino não existe. Trinta e um de janeiro mais um mês seria trinta e um de fevereiro, que não existe em nenhum ano.
O comportamento padrão da maioria dos sistemas é transbordar para 2 ou 3 de março, o que está errado. Esta calculadora grampeia no último dia do mês de destino, devolvendo 28 ou 29 de fevereiro — que é o que contrato e prazo legal entendem por 'um mês depois'.
O dia inicial conta?
Na contagem de prazo legal, não. A regra clássica é excluir o dia do começo e incluir o do vencimento, e ela aparece tanto no Código Civil quanto no Código de Processo Civil.
Na prática isso significa que um prazo de cinco dias começando numa segunda-feira vence na segunda seguinte, e não no sexto dia contado a partir dela. Esta calculadora segue essa regra: a contagem começa no dia seguinte ao informado.
Há também a regra de prorrogação: se o vencimento cair em dia sem expediente, o prazo vai para o primeiro dia útil seguinte. Isso vale mesmo em prazo contado em dias corridos, e é a exceção que mais pega gente desprevenida.
Anos bissextos e o que eles fazem com prazos longos
Um ano tem 365 dias, exceto os bissextos, que têm 366. A regra completa é: divisível por quatro é bissexto, salvo se for divisível por cem, a menos que também seja divisível por quatrocentos.
Por isso 1900 não foi bissexto e 2000 foi. Muitos sistemas escritos nos anos 1990 erraram exatamente esse caso, o que gerou uma leva de bugs em 2000 além dos do próprio bug do milênio.
Para prazos longos, isso importa. Somar 365 dias não é a mesma coisa que somar um ano se houver um 29 de fevereiro no meio: a data cai um dia antes. Quando o prazo é contratual em anos, use anos; quando é em dias, use dias.
Quais feriados entram
A contagem usa os feriados nacionais, incluindo os móveis, que dependem da data da Páscoa: Carnaval, Sexta-Feira Santa e Corpus Christi.
A Páscoa é calculada pelo algoritmo de Gauss, o mesmo que a Igreja usa desde a reforma do calendário gregoriano, e vale para qualquer ano. Não é uma tabela decorada — é uma fórmula, e por isso funciona para 2040 tão bem quanto para 2026.
Feriados estaduais e municipais não entram, porque variam demais para caber numa conta genérica. Se o seu prazo depende do feriado da cidade, desconte à parte.