| Salário de contribuição | Alíquota | Quanto custa esta faixa |
|---|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 121,57 |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% | R$ 115,37 |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% | R$ 174,17 |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% | R$ 576,98 |
Como ler esta tabela
A coluna da direita é a que quase ninguém espera. Cada alíquota do INSS incide apenas sobre a parcela do salário que cai dentro da própria faixa — nunca sobre o salário inteiro. Por isso a tabela mostra também quanto custa cada faixa isoladamente: a soma dessas parcelas é o desconto do mês.
Quem ganha R$ 3.000 não paga 12% sobre R$ 3.000. Paga 7,5% sobre a primeira faixa, 9% sobre o que passou dela até o limite da segunda, e 12% apenas sobre o que sobrou até R$ 3.000. O resultado fica bem abaixo dos 12% que a faixa anuncia.
É a mesma mecânica do imposto de renda, e é a origem do mal-entendido mais teimoso do contracheque brasileiro: o de que subir de faixa pode fazer alguém receber menos. Não pode. Só a parcela nova é tributada na alíquota nova.
Alíquota nominal e alíquota efetiva
A alíquota nominal é a que aparece na tabela. A efetiva é o desconto dividido pelo salário bruto — o percentual que de fato saiu do bolso. A segunda é sempre menor que a primeira, exceto para quem está exatamente no primeiro centavo da primeira faixa.
A distância entre as duas é maior no começo de cada faixa e vai encolhendo conforme o salário avança dentro dela. Isso significa que duas pessoas na mesma faixa podem ter alíquotas efetivas visivelmente diferentes.
O teto e o que acontece acima dele
Acima do teto do salário de contribuição, o desconto congela. Não importa se o salário é o dobro ou dez vezes o teto: o INSS descontado é o mesmo valor máximo, porque o teto limita a base, não a alíquota.
A contrapartida é que o benefício futuro também é limitado pelo teto. Quem quer aposentadoria acima desse valor precisa de previdência complementar — o regime geral, por desenho, não paga mais que o teto.
Quem usa qual tabela
Esta é a tabela do empregado com carteira assinada, do doméstico e do trabalhador avulso. Contribuinte individual e facultativo seguem regras próprias, com alíquotas de 20%, 11% ou 5% conforme o plano, e não usam faixas progressivas.
A contribuição patronal é outra coisa ainda: ela é paga pela empresa, sobre a folha, e não aparece no contracheque de ninguém.