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Com o redutor da Lei 15.270/2025

Tabela do imposto de renda 2026

As faixas mensais com a parcela a deduzir de cada uma, a dedução por dependente, o desconto simplificado e o redutor novo que muda tudo abaixo do limite.

Tabela progressiva mensal do IRRF vigente em 2026
Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80IsentoR$ 0,00
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73
Isenção total até R$ 5.000,00
Redutor decrescente até R$ 7.350,00
Dedução por dependente R$ 189,59
Desconto simplificado R$ 607,20

A tabela e a parcela a deduzir

A tabela progressiva funciona por faixas, como a do INSS, mas o cálculo é apresentado de forma abreviada. Em vez de somar o que cada faixa cobra, multiplica-se a base inteira pela alíquota da faixa e subtrai-se a parcela a deduzir. O resultado é idêntico; a parcela a deduzir existe só para encurtar a conta.

A base de cálculo não é o salário bruto. Dela já saíram o INSS, as deduções por dependente e a pensão alimentícia, quando houver. Procurar o salário bruto na tabela é o erro mais comum de quem tenta conferir o contracheque sozinho.

O redutor da Lei 15.270/2025

Desde 2026 existe uma camada que a tabela sozinha não mostra. Quem recebe até o teto de isenção não paga imposto algum, independentemente do que a tabela progressiva calcularia. Entre esse teto e o limite superior, há um redutor que diminui conforme a renda sobe, até zerar.

Uma sutileza que muda o resultado: o redutor é calculado sobre o rendimento tributável bruto, e não sobre a base de cálculo. São números diferentes, e usar um no lugar do outro produz valores errados em toda a faixa de transição.

Acima do limite, o redutor não existe mais e a tabela progressiva se aplica sozinha, exatamente como antes da lei.

Desconto simplificado ou deduções legais

Há dois caminhos para chegar à base de cálculo, e a lei manda usar o mais vantajoso para o contribuinte. O desconto simplificado é um valor fixo mensal que substitui todas as deduções. As deduções legais são a soma real de INSS, dependentes e pensão.

Para quem tem poucos dependentes e salário mais baixo, o simplificado costuma ganhar. Para quem tem INSS alto e vários dependentes, a soma das deduções legais tende a superá-lo. A escolha é feita mês a mês, e não uma vez por ano.

Retenção na fonte não é imposto final

O que sai do contracheque é uma antecipação. O acerto acontece na declaração anual, quando entram despesas médicas, educação, previdência privada e outras rendas que a folha de pagamento não conhece.

É por isso que restituição existe. Quem teve deduções ao longo do ano que a fonte pagadora não considerou recebe de volta a diferença — e quem teve outras rendas sem retenção pode acabar com imposto a pagar.

Perguntas frequentes

Qual a tabela do imposto de renda 2026?

São cinco faixas mensais, de isenta a 27,5%, cada uma com sua parcela a deduzir. Os limites exatos estão na tabela acima, e sobre eles ainda incide o redutor criado pela Lei 15.270/2025.

Quem é isento de imposto de renda em 2026?

Quem recebe até o teto de isenção mostrado no resumo desta página tem o imposto zerado por completo. Entre esse teto e o limite superior, o redutor diminui o imposto progressivamente.

O que é a parcela a deduzir?

É um atalho de cálculo. Multiplica-se a base inteira pela alíquota da faixa e subtrai-se essa parcela, chegando ao mesmo valor que se obteria somando faixa por faixa.

O IRRF incide sobre o salário bruto?

Não. Incide sobre a base de cálculo, que é o bruto menos INSS, dependentes e pensão alimentícia — ou menos o desconto simplificado, se este for mais vantajoso.

Qual a dedução por dependente em 2026?

O valor mensal por dependente está no resumo desta página. Ele é subtraído da base de cálculo, e não do imposto já apurado.

Vale mais o desconto simplificado ou as deduções legais?

Depende do caso, e a comparação é feita todo mês. A regra manda aplicar o que resultar em menor imposto para o contribuinte.

Fontes e atualização

Aercio Rocha Santos Júnior

Responsável pelo conteúdo e pelos cálculos · atualizado em 16 de janeiro de 2026

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