| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | R$ 0,00 |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
A tabela e a parcela a deduzir
A tabela progressiva funciona por faixas, como a do INSS, mas o cálculo é apresentado de forma abreviada. Em vez de somar o que cada faixa cobra, multiplica-se a base inteira pela alíquota da faixa e subtrai-se a parcela a deduzir. O resultado é idêntico; a parcela a deduzir existe só para encurtar a conta.
A base de cálculo não é o salário bruto. Dela já saíram o INSS, as deduções por dependente e a pensão alimentícia, quando houver. Procurar o salário bruto na tabela é o erro mais comum de quem tenta conferir o contracheque sozinho.
O redutor da Lei 15.270/2025
Desde 2026 existe uma camada que a tabela sozinha não mostra. Quem recebe até o teto de isenção não paga imposto algum, independentemente do que a tabela progressiva calcularia. Entre esse teto e o limite superior, há um redutor que diminui conforme a renda sobe, até zerar.
Uma sutileza que muda o resultado: o redutor é calculado sobre o rendimento tributável bruto, e não sobre a base de cálculo. São números diferentes, e usar um no lugar do outro produz valores errados em toda a faixa de transição.
Acima do limite, o redutor não existe mais e a tabela progressiva se aplica sozinha, exatamente como antes da lei.
Desconto simplificado ou deduções legais
Há dois caminhos para chegar à base de cálculo, e a lei manda usar o mais vantajoso para o contribuinte. O desconto simplificado é um valor fixo mensal que substitui todas as deduções. As deduções legais são a soma real de INSS, dependentes e pensão.
Para quem tem poucos dependentes e salário mais baixo, o simplificado costuma ganhar. Para quem tem INSS alto e vários dependentes, a soma das deduções legais tende a superá-lo. A escolha é feita mês a mês, e não uma vez por ano.
Retenção na fonte não é imposto final
O que sai do contracheque é uma antecipação. O acerto acontece na declaração anual, quando entram despesas médicas, educação, previdência privada e outras rendas que a folha de pagamento não conhece.
É por isso que restituição existe. Quem teve deduções ao longo do ano que a fonte pagadora não considerou recebe de volta a diferença — e quem teve outras rendas sem retenção pode acabar com imposto a pagar.