| Prazo da aplicação | Alíquota |
|---|---|
| até 180 dias | 22,5% |
| de 181 a 360 dias | 20% |
| de 361 a 720 dias | 17,5% |
| acima de 720 dias | 15% |
O imposto morde o lucro, não o aplicado
A alíquota incide apenas sobre o rendimento, nunca sobre o valor investido. Quem aplicou R$ 10.000 e resgatou R$ 11.000 paga imposto sobre os R$ 1.000 de lucro — o principal volta integralmente, sempre.
A cobrança é feita na fonte, no momento do resgate. O investidor recebe o valor já líquido e não precisa apurar nada por conta própria, embora a operação ainda apareça na declaração anual.
Por que a tabela é regressiva
O desenho premia quem deixa o dinheiro parado por mais tempo. A alíquota cai em degraus conforme o prazo avança, e a diferença entre a primeira e a última faixa é de sete pontos e meio sobre todo o rendimento acumulado.
Isso cria um efeito prático que vale conhecer: resgatar poucos dias antes de virar a faixa custa caro. Perto de uma virada, adiar o resgate em uma semana pode render mais que boa parte do juro daquele mês.
O prazo conta a partir da data de cada aplicação, individualmente. Em investimentos com aportes mensais, cada aporte tem a sua própria idade e a sua própria alíquota no momento do resgate.
O que fica fora desta tabela
LCI, LCA, CRI, CRA e a poupança são isentos de imposto de renda para pessoa física. É por isso que um CDB precisa render mais que uma LCI para empatar com ela: a comparação honesta é sempre entre rendimentos líquidos.
Ações seguem regime próprio, com alíquota fixa e isenção para vendas de pequeno valor no mês. Fundos de investimento em renda fixa usam esta mesma tabela, mas com a antecipação semestral do come-cotas, que adianta parte do imposto antes do resgate.
O IOF é outra cobrança, independente desta. Ele incide sobre resgates feitos nos primeiros trinta dias, em escala decrescente, e desaparece por completo a partir do trigésimo dia.