| Item | Valor |
|---|---|
| INSS patronal sobre a folha | 20% |
| Contribuição a terceiros (padrão) | 5,8% |
| FAP — multiplicador mínimo | 0,5 |
| FAP — multiplicador máximo | 2 |
RAT por grau de risco
| Grau de risco | Alíquota |
|---|---|
| Risco leve | 1% |
| Risco medio | 2% |
| Risco grave | 3% |
Composição da contribuição a terceiros
| Destinação | Alíquota |
|---|---|
| Salario-educacao | 2,5% |
| INCRA | 0,2% |
| SENAI ou SENAC | 1% |
| SESI ou SESC | 1,5% |
| SEBRAE | 0,6% |
| Total | 5,8% |
O custo não é o salário
Nenhuma destas contribuições aparece no contracheque, porque nenhuma delas é descontada do empregado. Todas são pagas pela empresa por cima da folha, e é a soma delas que explica por que o custo de um contrato é sensivelmente maior que o salário combinado.
Ao INSS patronal somam-se o RAT, os terceiros e o FGTS. Depois entram as provisões — férias com o terço, 13º e os encargos que incidem sobre eles — que não são tributos, mas são desembolso certo espalhado pelo ano.
RAT, FAP e o risco da atividade
O RAT varia conforme o risco da atividade econômica da empresa, em três graus. Quem opera em atividade de risco leve paga a menor alíquota; risco grave paga o triplo dela. O enquadramento vem do CNAE, não de uma escolha do empregador.
Sobre o RAT ainda incide o FAP, um multiplicador individual que premia ou pune a empresa conforme o histórico de acidentes e afastamentos dela em comparação com as demais do mesmo setor. Ele pode reduzir o RAT pela metade ou dobrá-lo, e é revisado anualmente.
A contribuição a terceiros
A alíquota de terceiros não é uma contribuição só: é a soma de várias, destinadas ao salário-educação, ao INCRA e às entidades do sistema S. A composição exata muda conforme o setor — indústria recolhe para SENAI e SESI, comércio para SENAC e SESC.
O valor padrão mostrado aqui é o mais comum, mas empresas de setores específicos podem ter composição diferente. A tabela de composição existe justamente para que cada parcela possa ser conferida separadamente.
Quem está no Simples Nacional
Empresas optantes pelo Simples Nacional em boa parte dos anexos não recolhem o INSS patronal nem a contribuição a terceiros separadamente: essas parcelas já estão embutidas na alíquota única do DAS.
A exceção conhecida é o Anexo IV, em que a contribuição previdenciária patronal continua sendo recolhida à parte. Antes de aplicar os percentuais desta página, vale confirmar o regime tributário e o anexo da empresa.