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Multa de 2% e juros de 1% ao mês

Calculadora de juros de mora

Informe o valor devido e os dias de atraso para ver quanto virou multa, quanto virou juros e qual o total a pagar hoje.

Seus dados

Dados para o cálculo
O valor original, sem multa nem juros.
O CDC limita a 2% em relações de consumo.
Sem previsão contratual, o Código Civil fixa 1% ao mês.
Opcional. O índice acumulado do período, se o contrato previr.
Só quando o contrato previr capitalização expressa.

Resultado

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Multa e juros são coisas diferentes

A multa pune o atraso e é cobrada uma única vez, qualquer que seja a duração dele. Atrasar um dia ou noventa gera a mesma multa. Os juros de mora, ao contrário, remuneram o tempo: crescem a cada dia que o pagamento não acontece.

Confundir as duas é o erro mais comum de quem recebe uma cobrança e tenta conferir. Multa de 2% cobrada mês a mês não é multa: é juro com outro nome, e não tem amparo legal.

Os percentuais quando o contrato é silente

Em relações de consumo, o Código de Defesa do Consumidor limita a multa por atraso a 2% do valor da prestação. É teto, não piso: o contrato pode prever menos, nunca mais.

Para os juros, o Código Civil fixa 1% ao mês quando o contrato não dispõe de outra forma. Esse é o patamar que tribunais aplicam na ausência de previsão expressa, e é o padrão desta calculadora.

Contratos entre empresas têm mais liberdade para pactuar percentuais diferentes, mas a multa de 2% e o juro de 1% ao mês seguem sendo a referência mais usada no país.

A ordem do cálculo muda o resultado

Quando há correção monetária, ela vem primeiro. A correção não é ganho do credor: é a recomposição do poder de compra que a inflação corroeu no período. Só depois de recompor o valor é que multa e juros incidem.

Aplicar multa e juros sobre o valor original e só então corrigir produz um total menor — e é errado, porque deixa de corrigir os próprios acréscimos. A diferença cresce com a inflação e com o tempo de atraso.

Simples ou compostos

Por padrão os juros de mora são simples: incidem sempre sobre o valor devido, sem que o juro de um mês gere juro no mês seguinte. É o que a jurisprudência aplica quando o contrato não prevê capitalização expressa.

A capitalização mensal precisa estar escrita no contrato para ser exigível, e mesmo assim é discutida em juízo em relações de consumo. Em doze meses a 1% ao mês, a diferença entre os dois regimes é de 12% contra 12,68% — pequena no curto prazo, relevante em atrasos longos.

Perguntas frequentes

Como calcular juros de mora?

Divida os dias de atraso por 30 para achar os meses, multiplique pela taxa mensal e aplique sobre o valor devido. A multa entra à parte, uma única vez.

Qual a multa por atraso permitida?

Em relações de consumo, no máximo 2% do valor da prestação, pelo art. 52 do Código de Defesa do Consumidor. O contrato pode prever menos, nunca mais.

Quanto é o juro de mora legal?

1% ao mês, pelo art. 406 do Código Civil combinado com o art. 161 do Código Tributário Nacional, quando o contrato não estabelece outro percentual.

A multa por atraso é cobrada todo mês?

Não. A multa é cobrada uma única vez, independentemente da duração do atraso. O que cresce mês a mês são os juros de mora.

Os juros de mora são proporcionais aos dias?

Sim. Quinze dias de atraso geram metade do juro de um mês. Eles não são cobrados em degraus mensais fechados.

Correção monetária entra antes ou depois da multa?

Antes. Ela recompõe o valor, e só então multa e juros incidem sobre o valor já corrigido.

Fontes e atualização

Aercio Rocha Santos Júnior

Responsável pelo conteúdo e pelos cálculos · atualizado em 16 de janeiro de 2026

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