Multa e juros são coisas diferentes
A multa pune o atraso e é cobrada uma única vez, qualquer que seja a duração dele. Atrasar um dia ou noventa gera a mesma multa. Os juros de mora, ao contrário, remuneram o tempo: crescem a cada dia que o pagamento não acontece.
Confundir as duas é o erro mais comum de quem recebe uma cobrança e tenta conferir. Multa de 2% cobrada mês a mês não é multa: é juro com outro nome, e não tem amparo legal.
Os percentuais quando o contrato é silente
Em relações de consumo, o Código de Defesa do Consumidor limita a multa por atraso a 2% do valor da prestação. É teto, não piso: o contrato pode prever menos, nunca mais.
Para os juros, o Código Civil fixa 1% ao mês quando o contrato não dispõe de outra forma. Esse é o patamar que tribunais aplicam na ausência de previsão expressa, e é o padrão desta calculadora.
Contratos entre empresas têm mais liberdade para pactuar percentuais diferentes, mas a multa de 2% e o juro de 1% ao mês seguem sendo a referência mais usada no país.
A ordem do cálculo muda o resultado
Quando há correção monetária, ela vem primeiro. A correção não é ganho do credor: é a recomposição do poder de compra que a inflação corroeu no período. Só depois de recompor o valor é que multa e juros incidem.
Aplicar multa e juros sobre o valor original e só então corrigir produz um total menor — e é errado, porque deixa de corrigir os próprios acréscimos. A diferença cresce com a inflação e com o tempo de atraso.
Simples ou compostos
Por padrão os juros de mora são simples: incidem sempre sobre o valor devido, sem que o juro de um mês gere juro no mês seguinte. É o que a jurisprudência aplica quando o contrato não prevê capitalização expressa.
A capitalização mensal precisa estar escrita no contrato para ser exigível, e mesmo assim é discutida em juízo em relações de consumo. Em doze meses a 1% ao mês, a diferença entre os dois regimes é de 12% contra 12,68% — pequena no curto prazo, relevante em atrasos longos.